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08/04/2026 18h02
O Tribunal do Júri de Gravataí condenou Leandro Devaldo da Silva a 72 anos de prisão pela morte da companheira Aura Tamaris de Vargas e por três tentativas de homicídio contra os filhos dela.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem jogou um líquido inflamável sobre a companheira e ateou fogo ao local.
A vítima sofreu queimaduras graves, ficou internada por mais de três semanas e morreu 23 dias depois, em decorrência das lesões causadas pelo incêndio.
De acordo com a acusação, o crime aconteceu em 3 de agosto de 2021, no apartamento onde a família morava. No momento do ataque, os três filhos da vítima também estavam no imóvel.
O Conselho de Sentença reconheceu várias circunstâncias agravantes, entre elas motivo torpe, uso de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
O Tribunal do Júri de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou Leandro Devaldo da Silva a 72 anos de prisão pela morte da companheira Aura Tamaris de Vargas e por três tentativas de homicídio contra os filhos dela.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem jogou um líquido inflamável sobre a companheira e ateou fogo no local. A vítima sofreu queimaduras graves, ficou internada por mais de três semanas e morreu 23 dias depois, em decorrência das lesões causadas pelo incêndio.
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A decisão foi tomada na terça-feira (7), após cerca de 17 horas de julgamento, e cabe recurso. Em nota, os advogados de defesa informam que estão "adotando as medidas cabíveis", "buscando a revisão da decisão e a aplicação da mais justa solução para o caso concreto". Leia, abaixo, na íntegra.
Ainda de acordo com a acusação, o crime aconteceu em 3 de agosto de 2021, no apartamento onde a família morava, em Gravataí. No momento do ataque, os três filhos da vítima também estavam no imóvel. Ficou comprovado durante o julgamento que o acusado tentou matar as crianças, que sobreviveram.
Segundo a Promotoria, o réu jogou combustível na mulher e ateou fogo ao corpo dela na frente dos filhos após trancar os quatro no apartamento em que viviam, no bairro Santa Cruz.
O Conselho de Sentença reconheceu várias circunstâncias agravantes, entre elas motivo torpe, uso de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Em uma das tentativas de homicídio, houve ainda agravamento por se tratar de uma vítima menor de 14 anos.
Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima.
"A decisão do corpo de jurados foi por maioria, não por unanimidade, o que reforça a consistência da tese da defesa, que foi acolhida por parte dos jurados. Já estamos adotando as medidas cabíveis e iremos recorrer, buscando a revisão da decisão e a aplicação da mais justa solução para o caso concreto.
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